Visto dourado

Desde 9 de outubro de 2012, cidadãos estrangeiros que desejam entrar e residir em Portugal têm sido capazes de fazê-lo sob uma regra golden visa/golden residence permit. É um caminho rápido para investidores estrangeiros de países não-UE obterem uma permissão de residência totalmente válida em Portugal ("Golden Visa").

Cidadãos de países terceiros que tentavam residência sob as mesmas leis estavam sujeitos a regulamentos vagos. A partir de outubro de 2012, a aquisição de um ativo imóvel em Portugal dá direito a esses indivíduos a um título de residência.

Vários métodos de investimento e níveis de investimento concederão legalização a cidadãos estrangeiros de países de origem que não sejam membros da União Europeia:

  1. Produzir uma operação de investimento com um período de operação de pelo menos cinco anos e um valor mínimo de aquisição de € 500.000.
  2. Aquisição de imóvel acima de € 350.000 ou imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reforma urbana ou zonas de regerição.
  3. Transfira pelo menos 1 milhão de euros para uma conta do Banco Português.
  4. Transferência de Fundos acima de € 350.000 para atividades de pesquisa.
  5. Transferência de Fundos acima de € 250.000 para atividades artísticas ou culturais.
  6. Transferência de Fundos acima de € 500.000 para capitalização de pequenas e médias empresas.
  7. Incorpore ou crie uma empresa que gere pelo menos 10 novas vagas de emprego.

O Ministério da Administração Interna e o Ministério das Relações Exteriores são responsáveis por regular as opções acima. Quaisquer preocupações, dúvidas ou questões de conformidade serão resolvidas por decisão conjunta desses dois ministérios.

Desde o início do esquema, em 2012, o governo português emitiu um total de 5.717 investidores e 9.559 familiares aprovados até o final de janeiro de 2018, sendo a propriedade ainda o investimento de escolha da maioria dos investidores.